Guarda: festival da canção

O festival diocesano (Guarda) vai ocorrer no Pavilhão Multi-usos da cidade de Pinhel, inserido no Dia Diocesano da Juventude e, por isso, no dia 12 de Abril.

REGULAMENTO

I – O Festival Diocesano Jovem da Canção Religiosa

Este concurso tem por objectivos incentivar a criação poético-musical partindo dos valores da cidadania e humano-cristãos; promover a canção mensagem como forma de linguagem musical e evangelizadora; possibilitar a comunicação, o convívio entre os jovens da Diocese, Grupos e Movimentos diocesanos de Jovens; encontrar o jovem ou grupo de jovens que representará a diocese no Festival Nacional Jovem da Canção Religiosa

II – Organização

1. O Festival, que é da responsabilidade do DPJG, será realizado no dia 12 de Abril de 2008.

2. A Organização responsabiliza-se pelo cumprimento deste Regulamento, pelo espectáculo do dia do Festival, pela escolha do Júri e por disponibilizar, nos ensaios e Festival, uma bateria.

3. A participação no Festival implica o conhecimento e aceitação da totalidade deste regulamento.

4. Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela Organização.

III – Participantes

1. O Festival abrange toda a Diocese da Guarda.

2. Podem concorrer todos os autores, compositores, e intérpretes amadores de ambos os sexos e com idades compreendidas entre 15 e 30 anos* (completos até 31 de Dezembro de 2008), com residência ou proveniência na diocese da Guarda (obrigatório no mínimo 50% dos elementos do grupo).

* Um dos elementos do grupo concorrente pode não cumprir este requisito, desde que não seja o intérprete principal.

3. Poderão participar individualmente ou em Grupo (com o máximo de 7 elementos.

4. Os participantes devem respeitar os objectivos do Festival e apresentar os trabalhos segundo o tema de mensagem vocacional cristã Sereis minhas testemunhas…(Lc, 24, 48)

IV – Canções concorrentes

1. As canções concorrentes terão de ser originais e inéditas, interpretadas em língua portuguesa e nunca apresentadas a público anteriormente.

2. O acompanhamento musical será da inteira responsabilidade dos concorrentes.

3. A duração de execução de cada canção não poderá ultrapassar os 4 (quatro) minutos;

4. No dia da apresentação das canções poderão, eventualmente, utilizar play-back instrumental parcial.

V – Notas

1. Para concorrer, os interessados terão de entregar ou remeter até dia 7 de Março de 2008 o seguinte:

a) Uma cassete/c.d./m.d. com a gravação completa da(s) canção(ões) com que pretendem concorrer, a qual deverá ser gravada com as melhores condições de audição, e duas cópias da(s) letra(s), dactilografada(s) em papel «A4»;

b) Deverá constar, obrigatoriamente, numa folha em papel «A4» dactilografada o(s) nome(s) do(s) autor(es) da letra e música, o nome do(s) interprete(s) e de todos os acompanhantes, bem como o endereço completo e número de telefone de contacto;

c) Fotocópia(s) do(s) respectivo(s) Bilhete(s) de Identidade (Interprete Acompanhantes – Autor da Música/Letra).

2. A entrega de um original para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e seus intérpretes ao presente Regulamento e às condições determinadas pela Organização e Júri do Festival, pelo que os autores autorizam a utilização livre da sua obra e posterior divulgação, não lucrativa, que a Organização entender.

3. Um júri de selecção nomeado pela Organização procederá à escolha de 10 canções a apresentar no Festival.

4. A comunicação das canções apuradas será feita a partir do dia 07/03/2008, por correspondência escrita ou telefonicamente.

5. Todos os concorrentes disporão de 10 minutos para ensaios.

* A Organização compromete-se a informar a hora e o local a que devem apresentar-se para os respectivos ensaios. Caso não estejam presentes na hora previamente marcada perdem o direito aos mesmos.

VI – Júri

1. A composição do júri e o seu funcionamento são da exclusiva responsabilidade da Organização.

2. O Júri tomará contacto com as canções gravadas, durante o ensaio geral e durante o Festival.

3. A forma e o desenrolar da votação serão divulgados no dia do Festival, a anteceder a apresentação das canções;

4. Das decisões do júri não há recurso.

VII – Prémios

Os prémios a atribuir serão os seguintes:

1 º Classificado 250 € + representação da diocese no Festival Nacional

2 º Classificado 175 €

3 º Classificado 100 €

Prémios de participação para todos os concorrentes

Prémios de melhor Música, Mensagem e Interpretação

Inscrições abertas até dia 7 de Março de 2008

 

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